Política

Projeto de lei beneficia planos de saúde e prejudica consumidores

A Associação Amigos do Brasil em Prol da Ética (Abra) está com uma petição aberta contra o projeto

Pendente de votação desde 2006, o projeto de lei – PL 07419/2006, que altera a Lei dos Planos de Saúde – Lei n. 9.656/98, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados Federais e entrou, inclusive, em caráter de urgência. 

Sob a relatoria do deputado Hiran Gonçalves, do Partido Progressista, o PL volta com 250 propostas para alterar aspectos centrais da Lei de Planos de Saúde, entre elas: a permissão de reajuste dos planos para beneficiários acima de 60 anos, a criação de planos com cobertura reduzida e a redução da aplicação do Código de Defesa do Consumidor frente às operadoras de planos de saúde.

Caso o PL 7419/2006 vire lei, alerta o advogado Cleiton dos Reis, “os consumidores pouco poderão contar com o Código de Defesa do Consumidor, já que esta lei determinará que o CDC só será aplicado enquanto não violar as resoluções da ANS, Anvisa e do CFM, e, o mais absurdo, deverá respeitar, ainda, as cláusulas postas em contrato”, reforça.  

O autor do projeto é o senador Luiz Pontes (PSDB/CE).

A Associação Amigos do Brasil em Prol da Ética (Abra) está com uma petição aberta contra o projeto de lei que beneficia apenas planos de saúde e retira direitos do consumidor. O abaixo assinado já conta com cerca de 60 mil assinaturas.

-- Assine a petição contra o Projeto de Lei

Em manifesto, cerca de 60 entidades médicas concluem que "se apresentada e aprovada como está, a proposta representará o maior retrocesso legislativo no âmbito da saúde suplementar da história. Ao mesmo tempo, significará uma vitória sem precedentes para as operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, que há anos tentam desmontar o sistema regulatório para ampliar."

Diversas propostas apresentadas foram desaconselhadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CSN), desde a reativação do projeto de lei em 2017, que, na época, solicitou a retirada do pedido de urgência da votação, que fosse realizada a convocação de audiências públicas e a inclusão de entidades na discussão dos trabalhos da comissão.

O CSN recomendou, ainda, que os parlamentares do Congresso Nacional não permitissem projetos como esse, que visam a retirada de direitos e a destruição das garantias constitucionais dos consumidores brasileiros.

A resistência contra as medidas já ocorre desde a primeira apresentação do PL 7419/2006Em 2017, a Associação Amigos do Brasil em Prol da Ética – ABRA, ao lado de outras associações de defesa do consumidor, conseguiram impedir a aprovação da terceira versão do parecer ao PL 7419/2006, que buscava reformar a Lei de Planos de Saúde.

O texto do Projeto de Lei favorecia as operadoras de planos de saúde, em prejuízo dos cerca de 48 milhões de segurados/consumidores. “Na época, ficamos aliviados com esta conquista,” disse o presidente da ABRA, Cleiton dos Reis.

Manifesto em defesa dos usuários de planos de saúde

Nos últimos meses, uma comissão especial na Câmara dos Deputados vem analisando o Projeto de Lei nº 7.419/2006 e as cerca de 250 propostas a ele apensadas para alterar aspectos centrais da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que em seu momento representou um enorme avanço na proteção dos usuários e na regulação do mercado de saúde suplementar.

Uma minuta do relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), foi apresentada por ele a representantes de setores diversos. Seu conteúdo, assim como a possibilidade de o tema entrar em pauta no plenário da Câmara dos Deputados, vem causando consternação e preocupação entre entidades de proteção do consumidor, associações médicas e de pacientes.

Se apresentada e aprovada como está, a proposta representará o maior retrocesso legislativo no âmbito da saúde suplementar da história. Ao mesmo tempo, significará uma vitória sem precedentes para as operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, que há anos tentam desmontar o sistema regulatório para ampliar lucros.

Entre as medidas presentes no texto extraoficial estão a extinção dos planos de referência e a consequente redução de coberturas; a subsegmentação dos planos ambulatoriais; o afrouxamento das regras para a notificação de consumidores inadimplentes; a legalização de práticas expulsivas e discriminatórias contra as pessoas idosas; a criação de barreiras para a concessão de liminares, nos casos de judicialização; e a blindagem das operadoras contra multas derivadas de negativas de cobertura.

Não bastasse o pacote de retrocessos, nos últimos dias tem aumentado a pressão para que o texto seja analisado em regime de urgência, ou seja, sem qualquer debate público. Vale destacar, uma vez mais, que o relatório sequer foi apresentado oficialmente, de modo que a sociedade ainda não conhece seu conteúdo final.

Também é preciso pontuar que a discussão tem acontecido em plena crise sanitária, um processo que exacerbou as distorções do mercado de saúde suplementar e levou o sistema brasileiro de saúde ao limite. Ao invés de enfrentar estes problemas estruturais, o PL 7419/06 reforça o poder das operadoras de planos de saúde frente aos consumidores.

As entidades que subscrevem este manifesto defendem o aperfeiçoamento da Lei de Planos de Saúde e sua compatibilização com outros diplomas em vigor, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O texto deve proteger melhor os consumidores, e pode fazer isso com garantias de acesso a coberturas, proibição do cancelamento de contratos em caso de inadimplência sem observância do direito à informação, proibição de cancelamento de contratos coletivos, fixação de um teto de reajuste anual para todas as modalidades contratuais, segurança na proteção de dados, proibição de reajustes camuflados, entre outras medidas.

Também precisa proteger a dignidade e a autonomia do trabalho médico com normas mais claras e protetivas aos prestadores de serviço na saúde suplementar, a definição da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) como referência para honorários profissionais, o efetivo reajuste na remuneração dos prestadores, a instituição do reembolso obrigatório para consultas médicas, com regras claras para o descredenciamento de médicos, clínicas e laboratórios e, por fim, com regras para o controle externo das operadoras de planos de saúde.

Como se vê, não são poucos os desafios do mercado de saúde suplementar, e a proposta em discussão perde uma oportunidade única para enfrentá-los de maneira adequada - ainda mais se for discutida e aprovada a toque de caixa, sem participação social e transparência.

As entidades signatárias instam os parlamentares, em especial o Presidente da Câmara dos Deputados Sr. Arthur Lira, a protegerem os 49 milhões de brasileiros e brasileiras usuários da saúde suplementar nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor. Também repudiam qualquer tentativa de alterar a Lei 9.656/98 em regime de urgência e sem o devido debate público, como aconteceria se o projeto fosse inserido na pauta do plenário da Câmara dos Deputados neste momento.

-- AMB (Associação Médica Brasileira)
-- APM (Associação Paulista de Medicina)
-- Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
-- Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
-- SBN (Sociedade Brasileira de Neurocirurgia)
-- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
-- Biored Brasil
-- ABN (Academia Brasileira de Neurologia)
-- AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas)
-- Grupar-BR (Grupo de Apoio ao Paciente Reumático)
-- ABrES (Associação Brasileira de Economia da Saúde)
-- Associação dos Servidores do Ipea
-- ACT Promoção da Saude (Aliança de Controle do Tabagismo)
-- Cred1 (Conselho Regional de Economistas Domésticos)
-- ABED -  Associação Brasileira de Economistas Domésticos Seção Ceará
-- Instituto Defesa Coletiva
-- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará
-- Abed (Associação Brasileira de Economistas Domésticos)
-- Associação das Donas de Casa da Bahia
-- Programa de Extensão Gastronomia Social UFC (Universidade Federal do Ceará)
-- Procon Itaqui/RS
-- Procon Arapongas/PR
-- Procon Piquete/SP
-- Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de
-- Saúde)
-- CDD (Associação Crônicos do Dia a Dia)
-- FEDC (Fórum de Defesa do Consumidor do RS)
-- Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará
-- FNECDC (Fórum Nacional de entidades Civis de Defesa do Consumidor)
-- Senpa (Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará)
-- Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos)
-- Dsei Rio Tapajós (Distrito Sanitário Especial Indígena)
-- Abrapar (Associação Brasiliense de Pacientes Reumáticos)
-- Psoríase Brasil (Associação Brasileira de Psoríase, Artrite Psoriásica e de outras
-- Doenças Crônicas de Pele)
-- AME (Amigos Múltiplos pela Esclerose)
-- ABE-SP (Associação Brasileira de Enfermagem - Seção São Paulo)
-- Alureu Sinos (Associação de Lúpus e Outras Doenças Reumáticas do Vale do Rio dos Sinos)
-- Abenfisio (Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia)
-- Fórum ONG/Aids do Rio de Janeiro
-- Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba
-- Retina Brasil
-- Associação de Mulheres de Edson Passos
-- Grupo Solidariedade de Minas Gerais
-- Associação Centro Social Fusão
-- Retina-CE (Associação de Pessoas com Doenças Raras e Hereditárias da Retina)
-- LBL (Liga Brasileira de Lésbicas)
-- Retina-BA
-- Retina Brasília
-- Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação)
-- Adeccon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor)
-- Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras
-- Grupo de Pacientes Reumáticos de São Paulo
-- AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas)
-- ABCD (Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn)
-- Associação Nossa Casa de Apoio a Pessoas com Câncer
-- Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de Minas Gerais (MDCMG)
-- Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia - MDCCB
-- Deconor (Comitê de Defesa do Consumidor Organizado)
-- Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
-- Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
-- CONSEA-CE (Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará)
-- ADOCON/TB (Associação de Donas de Casa de Tubarão)