Opinião

O nó da Previdência nos Entes Subnacionais

Em sua obra "Legislação Previdenciária comentada" – Série Legislação/José Claudio Del Duque – 1ª.  Ed. – Brasília – DF: FDK Editora, 2004. 384 p.22,5 cm, o autor em sua introdução informa que “A Previdência Social paga, religiosamente, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mais de 10 bilhões de reais mensais e mais de 22 milhões de segurados, em 5.519 dos 5.561 municípios brasileiros. Em 3.733 deles o pagamento de benefícios supera as cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios, numa clara e inequívoca demonstração do impacto econômico dos benefícios previdenciários na economia dessas localidades. Em 2003 foram pagos 108,7 bilhões de reais aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Voltando um pouco ao tempo o comportamento dos gastos previdenciários pré e pós Constituição Federal tinha - se o seguinte desempenho.

Estrutura do gasto federal (15 e 30 anos depois)

  1987 2002 2017
INSS 3,1* 26,1* 253,8*

* Em valores nominais em R$ bilhões de reais

O histórico acima, revela a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal decorridos 30 (trinta) anos, os gastos com o Regime Geral Previdenciário do Governo Federal, saltaram de 3,1 bilhões em 1987 para 253,8 bilhões por ano, revela um dado expressivo para asfixia nas contas públicas nacionais.

Dados da Previdência Social mostram que o brasileiro está vivendo mais e tendo menos filho, a a expectativa da vida elevou - se a partir 1980 de 77 anos, segundo projeções para em 2060 alcançar a média de 86,2 anos, com isso o Brasil mostra está envelhecendo rapidamente tornando insustentável manter o sistema atual.

O número de pessoas em idade ativa (15 a 64) anos em relação a cada idoso (65+), em 1980 era de 14 pessoas, em 2020 reduziu para 07 pessoas, as projeções para 2060 cairá para 2,35 pessoas, praticamente irreversível se  a previdenciária  continuasse nas condições pré reforma.

Os dados ainda revelam que o modelo vigente é injusto. No Brasil, 15% dos mais ricos acumulam 47% da renda previdenciária, no Regime Geral, 82% dos benefícios são de até 2 salários mínimos, a população mais pobre se aposenta por idade, em média aos 65,5 anos homens / 61,5 anos mulheres com 19,5 anos de contribuição, a média de idade nas aposentadorias por tempo de contribuição é 54,22 anos, (dados ano de 2003).

O renomado economista Raul Velloso, defensor de uma reestruturação pelos Estados e Municípios em seus regimes próprios de previdência revela em vários de seus artigos sobre o tema que: “ Com um orçamento que acabou se transformando, com base na Constituição de 1988, numa gigantesca folha de pagamento de salários e benefícios previdenciários e assistenciais, que hoje aparecem como “gastos obrigatórios” representando 95% do gasto total, a União conseguiu a façanha de derrubar sua razão investimento-PIB quase seis vezes, entre 1950 e 2019, segundo o IBGE. Esses investimentos, lá atrás, eram o principal componente dos “gastos discricionários” residuais.”

Promulgada oficialmente em novembro de 2019, a Reforma da Previdência, não demorou muito para os entes subnacionais seguirem o mesmo caminho, como aqui no Nordeste, onde já em 2020 sete dos nove Estados da região já mudaram as regras de acesso para aposentadorias e pensões no funcionalismo público: Pernambuco, Sergipe, Maranhão, Bahia, Piauí, Alagoas e Ceará. Tais reformas encontram inclusive medidas com mais exigências do que as orientadas na proposta inicial apresentada pelo Governo Federal.

Vimemos num país onde se argumenta muito que direito adquirido é um princípio fundamental que protege indivíduos e minorias contra abusos de governos autocráticos, deve haver casos isolados. E quanto se fala em quaisquer governos em reforma previdenciária logo vem a preocupação com as minorias sempre a tese que terão seus benefícios reduzidos. O Banco Mundial traz um ponto de vista que ao existirem grandes desigualdades num país, é comum que elas gerem instituições que favoreçam os mais ricos.

A realidade dos entes subnacionais quanto ao equilíbrio das finanças públicas não deve se distanciar do controle das despesas previdenciárias, pois, ao encontrarmos em tempos de pandemia, a Lei Complementar 178 /2021, modificou no início deste ano regras da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante ao controle dos limites das despesas com pessoal, em vedar manobras fiscais que maquiam os registros deste tipo de gasto.

Os regimes de Previdência Geral e Próprio, respectivamente,  tornaram -se um desafio aos atuais governantes, com o envelhecimento dos seus servidores e empregados públicos, e a ausência frequente da renovação de seus quadros com a promoção dos concursos públicos cada vez mais escassos, os pedidos de aposentadorias aceleraram pós reformas das previdências da: União, Estados e parte dos Municípios que detém regimes próprios.

A Lei complementar 178/2021, ao alterar  a alínea  “c” do inciso VI do parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e dispor que não será computada nos limites dos gastos com pessoal, a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeadas com transferências  destinadas a promover o equilíbrio atuarial do RPPS e, a mesma Lei  vedou a dedução da parcela das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes para cobertura do déficit financeiro dos RPPS nas despesas com pessoal (ver Nota  Técnica da SPREV – Secretaria dos  Regimes Próprios e Previdência Social) editada em 18. 06.2021, essas medidas que estancam movimentos de entradas laterais visando inibir a transparência das contas públicas, isso só revela o quanto atrasamos o enfrentamento com a evolução dessa crescente despesa pública.

Espera-se que o compromisso dos governadores e prefeitos, e principalmente dos poderes Judiciário e Legislativo, respectivamente, cumpram efetivamente o disposto no § 7º pela Lei Complementar 178/2021, de 13 de janeiro de 2021 in verbis:

“Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão." (NR).

Cada poder devera incluir as despesas com inativos e pensionistas no seu próprio limite de gasto de pessoal, mesmo que o pagamento destas despesas esteja a cargo de outro poder com o desembolso folha salarial e seus encargos patronais. No início deste mês o Estado do Rio de Janeiro, uma das unidades da federação mais combalida  nas suas finanças públicas recebeu o aval da Secretaria do Tesouro Nacional, para entrar no novo regime de recuperação fiscal, porem o mesmo ainda não está cumprindo a nova forma de calcular o gasto com aposentados e pensionistas com os demais poderes, no primeiro quadrimestre deste ano os registros contábeis demonstram desde o ano passado a pratica da maquiagem fiscal encobrindo o estouro dos  limites de pessoal, revelando a dificuldade em assumir o ônus do corte na folha de pagamento, sendo mais fácil omitir a realidade dos números ao invés de encara-lo.

Esperava-se que no novo século, uma nova previdência viesse a equacionar o déficit crescente desse regime, nos últimos 30 anos, como bem concluiu em sua obra o Ex- Ministro da Previdência: Waldec Ornélas e ex – Senador da República em seu livro: “Desatando o nó da Previdência – Brasília – 2002 – Senado Federal: “O calendário muda mais uma vez. Encerra-se o ano de 2000, que tantos sonhos e expectativas alimentou pelo caráter simbólico e emblemático que tinha e teve. Profecias frustraram -se, esperanças esvaíram-se. Ainda uma vez realidade mostrou-se mais forte que a imaginação. “

Tomara que o raio não caia duas vezes neste século no mesmo lugar a continuar com o rompimento do equilíbrio fiscal das contas públicas, e a lideranças dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, possam gerir seus regimes de previdência de forma desejável para uma maior equidade social e maior eficiência das despesas fiscais.

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