A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A medida, que tem o objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, bem como das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
O decreto desta terça-feira (14) também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h.
Na RMS, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, no período de 18 a 20 de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos demais dias, o toque de recolher permanece das 22h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho.
Os ferry boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às 5h. Nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, os ferry boats não funcionam das 22h30 às 5h.
As lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.
Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Mais restrições
Novos decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15) prorrogam as medidas restritivas em municípios das regiões oeste e nordeste da Bahia.
No oeste, as medidas prorrogadas seguem atingindo 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Na região nordeste são 15 municípios onde continuam valendo as restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.
Em ambas regiões está mantida, até 29 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.
Proibida também a prática de esporte amador coletivo, assim como os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.
Ainda de acordo com os novos decretos, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho e das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. Também neste período estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.