Bahia / Nordeste

Bahia suspende o transporte intermunicipal na Semana Santa

A intenção é evitar aglomeração no interior do estado

Foto: Elói Correia
A proibição começa no dia 1º de abril

Durante a transmissão do Papo Correria, na noite desta terça-feira (23 de março), o governador Rui Costa anunciou a suspensão do transporte intermunicipal no estado. A suspensão terá validade de 1º de abril até as 5h de 6 de abril. A medida restritiva será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24).

“A intenção é evitar aglomeração no interior do estado. Sei que as pessoas costumam viajar para visitar familiares, mas neste momento precisamos conter a disseminação do coronavírus. Se as pessoas circularem corremos o risco de aumentar a contaminação”, ponderou o governador.

O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 1º de abril, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 1º de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo estado, até as 5h do dia 6 de abril.

Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo estado, até as 5h do dia 06 de abril.

Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 1º de abril, a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, em todo o estado, até as 5h do dia 5 de abril de 2021.

Municípios proíbem venda de bebidas

O Governo do Estado e prefeituras das regiões de Guanambi e Brumado definiram a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas. Em decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24), fica estabelecida a medida restritiva para a região de Guanambi no período de 23 de março até as 5h de 05 de abril. Na região de Brumado, a medida terá validade de 23 de março até as 5h de 26 de março.

Desta forma, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) nos períodos citados. As ações visam conter aglomerações e avanço da pandemia do coronavírus nas regiões. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.

As medidas valem para os seguintes municípios da região de Guanambi: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

A região de Brumado inclui os seguintes municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.