O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que a Ecoinvest Desenvolvimento Empresarial e seus profissionais devem ser impedidos de cercear acesso à Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Justina/Santa Izabel, em Mangaratiba (RJ), e a indenizar por danos morais coletivos a comunidade, alvo de atos abusivos da empresa vizinha.
Em recursos ao Tribunal, o MPF, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e a Defensoria Pública da União (DPU) pedem a reabertura do processo extinto pela 30a Vara Federal do Rio de Janeiro sem ser julgada a vedação de atos abusivos e o pagamento de indenização pela Ecoinvest.
Os autores dos recursos, cujo julgamento caberá à 7a Turma do Tribunal, narraram que a Ecoinvest ergueu guarita com equipe de segurança que estaria controlando a entrada e saída da comunidade do sítio, além de ter colocado pedras de tal porte que impedem o acesso de veículos naquele território.
Os recursos contestaram entendimento da Justiça Federal para extinguir o processo, sustentando a adequação do uso da ação civil pública e a legitimidade do Incra e FCP para serem parte na causa.
Segundo o MPF e outros autores, os membros da comunidade são interpelados pelo administrador das propriedades ou seus seguranças armados todas as vezes em que pretendem ingressar ou se retirar do território que ancestralmente possuem.
Há relatos de que, devido às rotinas naquelas bases de identificação e por falta de licença da Ecoinvest, quilombolas estariam impedidos de receber visitas de amigos e parentes, deflagrando um processo de isolamento forçado de membros da comunidade, até mesmo no acesso a políticas de saúde, assistência jurídica, realização de ritos tradicionais ou de festividades folclóricas.
Em parecer ao TRF2, a procuradora regional da República Denise Duque Estrada ressaltou que os autos demonstram os atos abusivos cometidos pela Ecoinvest contra os integrantes da Comunidade Santa Justina/Santa Izabel, logo seria devida a indenização por dano moral coletivo pedida na ação.
“Da leitura tanto dos fatos e dos fundamentos lançados na petição inicial, como causa de pedir, quanto dos pedidos enumerados pela parte autora, observa-se que a presente demanda não busca só garantir a preservação e o direito de ir e vir dos remanescentes quilombolas, não se circunscrevendo o objeto da ação a mero litígio atrelado ao direito de vizinhança”, afirmou a procuradora regional.