Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (04), sanciona a Lei Nº 14.119 de 03 de setembro de 2019, que declara o dia da 'Santa Irmã Dulce dos Pobres', na Bahia, o dia 13 de outubro.
"Art. 1º - Fica instituído o Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Irmã Dulce será canonizada no da 13 de outubro no Vaticano às 10 horas da manhã. A beata se tornará a primeira santa nascida no Brasil a ser canonizada. Irmã Dulce será canonizada durante o Sínodo para a Amazônia, em uma celebração presidida pelo Papa Francisco.