Opinião

O fiscal de contrato, em tempos de pandemia

O fiscal do contrato público tem papel fundamental para assegurar que seja efetivamente entregue o que foi contratado

Nas últimas semanas um personagem chamou a atenção na CPI da Covid – 19, no Congresso Nacional,  convocada a depor, então desconhecida da mídia nacional, a servidora pública federal Regina Celia Silva Oliveira, que desempenha a importante função de fiscal de contrato do Ministério da Saúde, concentrou a atenção dos parlamentares pela importância de seu papel fiscalizatório de exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público.

Causou perplexidade a muitos segmentos da sociedade, na sessão voltada ao depoimento da referida servidora o total desconhecimento dos membros da Comissão da CPI, quanto à verdadeira atribuição de um fiscal de contratos no setor público brasileiro.

Matéria em destaque nos meios de comunicação tomaram conta do noticiário cito algumas:

“Fiscal assumiu contrato da Covaxin após reunião dos irmãos Miranda com Bolsonaro”. (Edição do Diário do Nordeste); “Depoimento de fiscal do Ministério da Saúde reforça irregularidades no contrato da Covaxin” (Edição O Brasil de Fato (BdF) é um site de notícias e uma rádio agência, além de possuir jornais regionais no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em São Paulo, no Paraná, em Pernambuco, no Ceará, na Bahia, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul.”

No âmbito dos Poderes Executivo: (União; Estados e Municípios); Legislativo e Judiciário, respectivamente, esta atribuição a servidores públicos de carreira ou comissionados, são comumente designados por ato próprio de seus superiores para figurarem no instrumento ( Contratante e Contratado (a) ), em zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos.

Surpresas de alguns segmentos da sociedade brasileira pela falta de domínio da comissão parlamentar do Congresso Nacional - em relação ao tema, estranho não é, para quem atua sistematicamente como: capacitador; instrutor; e formador do Curso: “Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos”, voltado a servidores públicos nos Estados e Municípios: (https://ipolitica.blog.br/prefeitura-de-ubaitaba-orienta-servidores-a-boa-gestao-de-contratos/-), trajetória que tenho dedicando-me nos últimos anos, identifiquei  o desconhecimento por boa parte deste funcionalismo da sua própria responsabilidade no exercício da função, algo recorrente a quem deveria de oficio dominar o conteúdo de seu papel fiscalizador. Se estes por si só já carecem do domínio efetivo, quiçá os parlamentares!

O noticiário que ocupou um bom espaço da mídia nacional, apenas sinalizou o quanto estes profissionais nesta destacada função de proteger os recursos públicos de uma má execução contratual, sofrem com tamanha falta de atenção por parte de gestores públicos ao nomina-los na atribuição de gestor ou fiscal de contratos.

Nos últimos 3 anos ao formar mais de 800 servidores públicos nos entes subnacionais, verifiquei total desconhecimento por ambas as partes; Ordenadores de Despesas (quem designa o fiscal) e os próprios Gestores e Fiscais de Contratos(os designados por seus superiores), na falta de: i) compressão; ii) conhecimento; e, iii)compromisso,  ao exercerem suas respectivas ações, restringidos - a meros atestadores de notas fiscais (ou que os serviços foram prestados ou os materiais foram recebidos ).

Vale destacar alguns temas de despreparo destes atores como: a) responsabilidade de quem assina o contrato; b) responsabilidade do fiscal do contrato; c) domínio de requisitos básicos da legislação e da doutrina; d) jurisprudência dos Tribunais de Contas (TCU/TCE’s e ou TCM’s); e, e) a responsabilidade do próprio fiscal por não ter condições apropriadas para o desempenho no seu ambiente de trabalho.

Em 2019, o TCU – Tribunal de Contas da União, editou o Acordão nº 2897/2019 – 2ª Câmara, recomendou, a capacitação contínua de servidores que atuam na gestão e fiscalização de contratos. O objetivo é a aperfeiçoar o setor de contratação. A relatora do processo, ministra Ana Arraes, destaca: “avalie a conveniência e a oportunidade de prover capacitação contínua de servidores envolvidos na gestão e fiscalização de contratos com vistas a aperfeiçoar o setor de contratação”.

Espera-se que a evidencia a nível nacional estampada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, da importância dos fiscais de contratos administrativos e os respectivos Acórdãos do TCU – Tribunal de Contas da União - como os de números: 1.255/2018; e 2897/2019, respectivamente, amplie a compreensão dos ordenadores de despesas e demais autoridades que cunham a designação desta missão.

E fique a lição no testemunho da servidora pública federal do Ministério da saúde, e que o fiscal do contrato público tem papel fundamental para assegurar que seja efetivamente entregue o que foi contratado pelo poder público. Se falhar nessa tarefa, atestando, por exemplo, a prestação de serviços não realizados ou, ainda, sendo omisso ao não apontar a alteração de serviços não autorizada pelo Poder Público, pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao erário.

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