Opinião

Encerramento de mandato de prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais em tempos de pandemia

Em tempos de pandemia, não há flexibilização

Nos próximos 4 meses os atuais chefes do Poder Executivo nos 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios brasileiros, terão a missão constitucional de encerrarem seus mandatos e, por conseguinte, constituírem suas comissões de transição com o objetivo de repassar informações a seus respectivos sucessores visando a não interrupção dos serviços públicos prestados as suas populações locais.

Em uma situação de normalidade na conduta da Governança Pública, as regras para transição de mandato, ocorreriam sem muitos sobressaltos, uma vez que em cada jurisdição municipal tem nos Órgãos de Controle Externo (TCE’s ou TCM’s,) pautada a disciplina formal para o devido pleito de mudança de poder, porém, este será um ano de exceção aos entes subnacionais a começar pelas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“(....)Que serão repostas até o mês de novembro. A Lei 14.041/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) que, com apoio das entidades estaduais, articulou pela aprovação na Câmara e no Senado, comemora a conquista que foi pleito do movimento municipalista desde o início da pandemia, em março.

Os Estados também serão contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19. “Os prefeitos estão tendo mais gastos para lidar com uma crise sem precedentes na saúde, social e econômica. E o FPM, que é a principal fonte de receita para muitos, vem em queda, sem expectativa de melhora tão cedo. Mas os gestores precisam trabalhar com alguma previsão mínima do que terão nos próximos meses, e é por isso que esse apoio federal é tão importante”, justifica o presidente da CNM, Glademir Aroldi. ” (Matéria publicada, no site da Associação dos Municípios do Rio de janeiro – AEMERJ, em 19.08.20)

Diante de tamanha exceção, os atuais detentores de mandato que agonizarão com as perdas de arrecadações e a demanda urgente em preservar vidas humanas, tamanha a longevidade dessa pandemia que si avista, precisam até 31.12.2020, prepararem-se para suas transferências de cadeiras , os quais deverão ter fiel observância as transformações na legislação pátria que visa maior flexibilização no combate ao Covide -19, com um arcabouço de modificações nas normas tais como: i) Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; ii) Lei Complementar Número - 173/2020 (apoio financeiro a municípios); iii) Notas Técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – (12.774/21231/25948/20581); e tantas outras que disciplinam esse Estado de Calamidade Pública instituído através do Decreto Legislativo Número 06 de 20 de Março de 2020, como marco inicial de vigência, e, prevista até dezembro deste ano , dos eventos derivados da pandemia do coronavirus.

Os Prefeitos, Presidentes de Câmara e Diretores de Autarquias que estão encerrando o mandato como qualquer agente político ou público têm o dever de fornecer a seu sucessor os dados e informações necessários para que a nova gestão municipal possa iniciar sua administração, independentemente de questões partidárias, constitui a mudança formal de uma gestão governamental, na qual, a execução das funções públicas ficará a cargo de um novo grupo de trabalho.

Para isso, exige do gestor a adoção de algumas medidas, dentre elas, a de determinar a todos os setores da administração a elaboração de relatórios referentes às atividades desenvolvidas no período que está se encerrando, como a de evitar a descontinuidade administrativa e facilitar a assunção dos novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços prestados em prol da comunidade.

Porém, em tempos de pandemia, não há flexibilização em descumprir tais procedimentos, muito pelo contraio, a transparência nas informações facilitará todos os poderes constituídos: Executivo; Legislativo; e, o judiciário no cumprindo do preceito constitucional de prestação de contas à sociedade dos já escassos recursos públicos disponíveis para o apoio a saúde pública.

Logo, a necessidade imperiosa em os atuais prefeitos e presidentes das câmaras municipais, constituírem suas respectivas comissões de transição de mandato é recomendável e preventivo, não deixando tal procedimento para o período pós eleição no próximo mês de novembro de 2020.

Há uma frase popular que diz: “Quem cedo madruga Deus ajuda”, aqueles que não se planejaram desde do início de seus mandatos em consequência deixaram de executar com certa prudência seus programas de governos em 03 (três) anos e meio de mandato, não será nos próximos 04 (quatro) meses que irão se acertar.