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Concursos para cargos religiosos: prática é legal?

Concursos para capelães da Marinha, realizados desde 1994, causaram estranheza na última semana

Foto: Divulgação

A abertura de concurso para pastor da Igreja Batista no Quadro de Capelães Navais da Marinha Brasileira foi anunciada no último dia 26. Com um salário estimado em R$ 8 mil, a vaga causou estranheza no público, que questionou a legalidade de um concurso religioso em um Estado laico.  

Em edições anteriores, o mesmo concurso contemplou apenas três igrejas: Católica, Assembléia de Deus e Batista. A falta de outras religiões no quadro tem explicação da Marinha: segundo eles, as religiões são escolhidas por meio de censo realizado na corporação, baseado na proporção entre capelães e tropa.

Em 2018, a então ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, solicitou ao Ministério da Defesa a revisão do edital do concurso público para ingressos no Quadro de Capelães Navais daquele ano por considerá-lo discriminatório, por não contemplar religiões de matriz africana.

O professor de direito constitucional Emmanuel Thadeu afirmou que a não contemplação de outras crenças no concurso é constitucional mediante a não possibilidade de que todas religiões sejam atendidas, mas, ainda assim, fere o princípio da igualdade, assim como o art. 5, VII da Constituição Federal, que diz que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

Religiões sem moral e disciplina

A Lei Federal nº 6.923, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, no artigo 4º, diz que “O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor".

A respeito do trecho que se refere a moral, de acordo com o professor Emmanuel, o termo é subjetivo. “Podemos tomar como parâmetro a decisão do STF sobre tatuagens, já que também se refere a moral.” Em 2016, o Superior Tribunal Federal impediu o veto à tatuagem nas corporações militares do país. Os ministros entenderam que, em qualquer processo seletivo para qualquer cargo público, tatuagens só podem ser proibidas em casos atípico, se violarem valores constitucionais ou incitarem à violência.

A respeito do censo, até a publicação desta matéria, a Marinha não informou a metodologia utilizada, periodicidade ou seus resultados práticos. As inscrições para o concurso seguem até o dia 20 de maio e podem ser realizadas no site da Marinha.