Carnaval / Empregos

Faltar a trabalho no carnaval pode gerar demissão por justa causa

Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado

Foto: Arquivo pessoal

Karolen Gualda Beber

“É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”.

As pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo à primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.

“Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen.

Outra questão a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.

“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar - lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada.

Sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen.

Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.

“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.

A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores:

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? - No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

A folga é obrigatória no Carnaval? - Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas? - O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.

Para isso, existem algumas alternativas:
-- Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;

-- Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,

-- Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

A advogada faz uma observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”.