Bahia / Política

Olívia defende adicional de insalubridade de 40% para servidores do SAMU

A demanda é reivindicação dos próprios profissionais, que buscam efetivar um pleito antigo da categoria

Foto: Divulgação

A deputada Olívia Santana (PC do B) requereu ao prefeito de Salvador, Bruno Reis, por intermédio da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a apresentação de um projeto de lei que regulamente a Lei Complementar nº 01/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores públicos da capital baiana.

A indicação é referente ao adicional de insalubridade previsto nos artigos 96 a 100 da LC. Conforme os dispositivos da lei, deve-se aplicar o percentual máximo de 40% do referido adicional aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo a parlamentar, a demanda é reivindicação dos próprios profissionais, que buscam efetivar um pleito antigo da categoria, a aplicação da gratificação pelo trabalho desenvolvido em condições insalubres.

“Conforme apuramos, hoje apenas os profissionais da saúde que mantenham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos não previamente esterilizados, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, contudo, na maioria dos municípios, como é o caso de Salvador, esta regra não se aplica aos trabalhadores do Samu. No entanto, o serviço prestado pelo Samu, que atende emergências e urgências, não exclui a exposição, visto que em seus plantões, os profissionais são expostos a pacientes com HIV, tuberculose, meningite, H1N1, hepatites e na atual Pandemia, ao SARS COV-2, causador do Covid-19.”, afirmou.

De acordo com Olívia Santana, a exposição dos profissionais do SAMU não é eventual, reservando um caráter habitual, tendo que lidar com doenças infectocontagiosas nos atendimentos de urgência, sob o risco de contato direto com saliva, secreções, sangue e outros tipos de contatos.

“Destacamos nesse ponto que os servidores do Samu tem atuado na linha de frente da pandemia da Covid-19, se submetendo inclusive a alta exposição ao vírus, visto que toda a frota está atuando no apoio aos serviços de regulação e transporte destes pacientes, além dos atendimentos primários”, frisou.

Para a deputada, conceder o adicional de insalubridade aos servidores do Samu não repara o dano no caso de contaminação, entretanto, pode garantir um pequeno reconhecimento para quem está colocando sua vida em risco todos os dias.

Criado pelo Governo Federal no ano de 2003 e normatizado pelo decreto presidencial do governo Lula, nº 5.055, de 27 de abril de 2004, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência atua na prestação de socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde.

Atualmente, Salvador dispõe de 62 ambulâncias no serviço, além das 13 bases distribuídas pela cidade, funcionando 24 horas, atendendo mais de 400 ocorrências por dia na capital baiana e também nas regiões de Itaparica, Vera Cruz, Lauro, Simões filho, Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro e Saubara.

As equipes são formadas por médicos (as), enfermeiros (as), técnicos(as), condutores de veículos de emergência e pessoal de apoio das bases, na sua maioria, profissionais que ingressaram no funcionalismo municipal de saúde através de concurso público e são regidos pela Lei Municipal nº 7.867/2010, que estabeleceu o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores da Saúde.