As inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) serão encerradas na próxima terça-feira (1º). As inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC).
O Governo da Bahia assegurou R$ 15 milhõe para o Fazcultura, em 2020. A legislação do programa autoriza propostas de qualquer segmento cultural, podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no estado da Bahia. O programa tem gestão compartilhada entre as secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Cultura do Estado (Secult)
O Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural da Bahia apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. A principal finalidade do programa é apoiar financeiramente projetos e atividades que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita a empresas patrocinadoras apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade social da empresa.
Como fazer o cadastro
Para se cadastrar, deve ser feito o login no site. Clicar em Inscrições Abertas – Linha de Apoio “Fazcultura”- em seguida “Inscrever-se”. O sistema é simples e auto-explicativo.
Após a inscrição, o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por proponente e, em caso de aprovação, deverá o interessado realizar formalmente opção observados os limites de captação definidos nesta norma.
As áreas que podem receber incentivo via Fazcultura são:
-- acervos públicos e de interesse público
-- antiquários
-- arquitetura e urbanismo
-- arquivos
-- arte digital
-- arte-educação
-- arte pública
-- artes artesanais
-- artes cênicas
-- artes gráficas
-- artes plásticas
-- artes visuais
-- artesanato
-- associações culturais
-- audiovisual
-- bens culturais
-- bibliotecas
-- capacitação cultural
-- capoeira
-- centros culturais
-- cibercultura
-- cinema
-- circo
-- cooperação cultural
-- cosmologia
-- culturas digitais
-- culturas urbanas
-- dança
-- desenho industrial
-- design
-- economia criativa
-- economia da cultura
-- educação cultural
-- ensino da cultura
-- ensino das artes
-- equipamentos culturais
-- espaços culturais
-- espaços preservados
-- estudos da cultura
-- falares
-- feiras
-- festas populares
-- formação artística
-- formação cultural
-- formação de públicos culturais
-- formação de usuários de bens culturais
-- fotografia
-- gastronomia
-- gestão cultural
-- impressos e outros suportes
-- indústrias culturais
-- indústrias criativas
-- intercâmbio cultural
-- jogos eletrônicos
-- jornais
-- leitura
-- linguagem
-- línguas
-- livrarias
-- livro
-- literatura
-- manifestações culturais de gênero
-- manifestações culturais de orientação sexual
-- manifestações culturais etárias
-- manifestações étnico-culturais
-- manifestações populares
-- memória
-- memória artística
-- memória cultural
-- memória histórica
-- memoriais
-- mídias colaborativas
-- mídias interativas
-- mitos
-- moda
-- mostras culturais
-- museus
-- música
-- ópera
-- paisagens naturais
-- paisagens tradicionais
-- patrimônio imaterial
-- patrimônio material
-- patrimônio natural
-- periódicos especializados
-- pesquisa em cultura
-- políticas culturais
-- produção cultural
-- produção de conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias
-- publicidade
-- redes culturais
-- redes sociais
-- restauração
-- revistas
-- ritos
-- saberes
-- salas de cinema
-- salas de teatro
-- sebos
-- serviços criativos
-- sistemas culturais
-- sistemas de informação culturais
-- sítios arqueológicos
-- teatro
-- técnicas
-- tecnologias culturais
-- tradições
-- vídeo.
O Fazcultura, por meio de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual – que disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a iniciativa privada.
Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais em qualquer segmento, no limite de até 80% do valor total do projeto.
Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta. O abatimento é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora.
O patrocinador interessado em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.