Política

PL prevê cota mínima de candidatos negros nas eleições

Segundo o texto, a cota valerá para disputa pelo Poder Legislativo

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que os partidos políticos reservem cotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros nas eleições para o Poder Legislativo, incluindo os pleitos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Pelo texto, o número de candidaturas de autodeclarados negros será igual ou equivalente à proporção de pretos e pardos na população da unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, o texto assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV para as candidaturas de mulheres negras - conceito que inclui pretas e pardas.

“Existe ainda no Brasil uma sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos, o que não condiz com a realidade brasileira, em que mais de 50% da população se autodeclara negra”, destaca a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta, assinada também por outros 33 deputados do PT.

Dos 513 deputados federais eleitos em 2018, 104 se reconhecem como pardos (20,27%) e 21 se declaram pretos (4,09%), totalizando 24,36% de deputados negros.

Candidaturas femininas

O projeto insere na Lei Eleitoral a garantia de reserva para as candidaturas femininas de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha alocado a cada partido e de pelo menos 30% do tempo de propagada eleitoral gratuita no rádio e na TV. Hoje essa reserva é garantida por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, mas não consta na legislação.

O texto prevê, adicionalmente, que esses recursos e o tempo de propaganda eleitoral serão distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas.

Além disso, altera a Lei dos Partidos para também estabelecer a reserva para as candidaturas femininas de 30% de recursos da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas políticas, sendo 50% também garantido para mulheres pretas e pardas.

TSE

Está em análise atualmente no TSE consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva sobre a possibilidade de instituição de cota para candidatos negros nas eleições; e de reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas negras.

O relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a cota de candidaturas negras, argumentando que a iniciativa depende de lei a ser aprovada pelo Congresso, mas se mostrou favorável à divisão da "fatia feminina" do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deverá ser adotado para homens negros e brancos, caso o voto seja acatado pelo TSE.

O ministro Alexandre Moraes pediu vista da matéria, e por isso a votação da consulta ainda não foi finalizada pelo tribunal.